TJDFT - 0721962-92.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de apelação
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04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 20:54
Indeferido o pedido de LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA - CPF: *64.***.*80-67 (REQUERENTE)
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31/07/2025 20:54
Determinado o arquivamento definitivo
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31/07/2025 20:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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01/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0721962-92.2025.8.07.0001 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA DESPACHO O presente pedido de restituição de bem apreendido tem o seu processamento em apartado, portanto, nele deve estar contido os documentos que fundamentam o pedido e que servirão de lastro para a decisão a ser proferida.
Além disso, na eventualidade de recurso aviado pelo Ministério Público ou pelo Requerente, a ausência de cópia do processo principal prejudicaria a sua análise, uma vez que os processos em tramitação na 1ª e 2ª instância operam em sistemas separados.
Assim, ao Requerente para instruir os autos com a cópia do Auto de Apresentação e Apreensão do veículo pleiteado e cópia do inquérito policial no qual fora apreendido.
Int.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 11:47:34.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
16/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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11/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara de Entorpecentes do DF Juízo das Garantias: 1ª Vara de Entorpecentes do DF PROCESSO: 0721962-92.2025.8.07.0001 CLASSE: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por LISLEY GABRIELLA NOGUEIRA PEREIRA DE OLIVEIRA.
Os autos foram remetidos a este juízo para atuar como Juiz das Garantias (ID 234103680).
Ocorre que os autos principais relacionados ao pedido (autos nº 0740010-70.2023.8.07.0001), foram distribuídos antes da implantação do Juiz das Garantias, conforme Resolução 4 de 28/08/2024 do TJDFT e Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Posto isso, remetam-se os autos ao Juiz Natural da 3ª Vara de Entorpecentes com as comunicações e cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
LUCAS ANDRADE CORREIA Juiz de Direito Substituto -
19/05/2025 23:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:31
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:31
Declarada incompetência
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09/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
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29/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara de Entorpecentes do DF
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29/04/2025 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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