TJDFT - 0700804-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 09:44
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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18/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
16/06/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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09/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:59
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
30/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARENTODF 1ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700804-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RONAN CARES ARAUJO Inquérito Policial nº: 35/2024 da 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina) DECISÃO Trata-se de Inquérito Policial proveniente da Autoridade Policial da 16ª Delegacia de Polícia que teve por objeto a apuração da suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 em desfavor de RONAN CARES ARAÚJO.
O Ministério Público, diante da não comprovação do envolvimento do acusado, requereu o arquivamento do presente inquérito policial, nos termos do art. 28 do CPP (ID 234399081). É o breve relatório.
DECIDO.
A formação da opinião sobre o delito consiste na tomada de posição do Ministério Público, como titular da ação penal pública, diante de um caso concreto objeto de investigação, sendo essa formação uma exclusividade do órgão acusador.
Pode ser materializada pelo oferecimento da denúncia, pela promoção de arquivamento ou pela requisição de novas diligências à autoridade policial.
Quando o Ministério Público entende pelo arquivamento das investigações, o juiz atua em uma função anômala de fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
Desta feita, carecendo o dono da ação penal de elementos suficientes para a sustentação de eventual acusação em juízo, e ausente a justa causa, impõe-se o arquivamento dos autos.
Ante o exposto, sem necessidade de repetir os fundamentos trazidos pelo Ministério Público, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, ressalvando-se o disposto no art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Providências pela Secretaria.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Brasília/DF, data registrada no sistema.
Marcus Paulo Pereira Cardoso Juiz de Direito Substituto -
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:00
Determinado o Arquivamento
-
05/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
05/05/2025 12:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/05/2025 17:23
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
01/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:34
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
24/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 14:51
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 10:49
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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