TJDFT - 0726211-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% sobre o valor da causa, observando-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça a ela concedida. -
11/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
11/09/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NADINE SEVERINO GOMES em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NADINE SEVERINO GOMES em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:59
Concedida a gratuidade da justiça a NADINE SEVERINO GOMES - CPF: *45.***.*26-14 (AUTOR).
-
24/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 03:55
Decorrido prazo de NADINE SEVERINO GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:19
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0726211-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NADINE SEVERINO GOMES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A emenda de ID 238470480/238471752 não atende à determinação precedente, máxime em relação à comprovação da notificação extrajudicial da instituição financeira ré.
Diferentemente do alegado pela autora, não se trata de exaurimento da seara administrativa, mas sim de cumprimento de exigência expressamente prevista na Resolução BACEN nº. 4.790/2021.
Assim, deverá a autora cumprir integralmente a decisão de ID 237200615.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:51
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2025 13:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731598-37.2025.8.07.0016
Salvina Marques Sales
Distrito Federal
Advogado: Yasmin Silva de Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 14:40
Processo nº 0717641-17.2025.8.07.0000
Beatriz Naziozeno Seabra
Dione Angelica de Araujo Corte
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 12:00
Processo nº 0708763-78.2022.8.07.0010
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Jackeline das Gracas Rodrigues de Farias
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 15:32
Processo nº 0718054-30.2025.8.07.0000
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Cynthia Leticia Costa
Advogado: Camila Viana Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 19:00
Processo nº 0719621-93.2025.8.07.0001
Camargo Torneadora e Rodas LTDA
Advogado: Rodrigo Raniery Santos Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 17:59