TJDFT - 0702119-91.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2025 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:03
Outras decisões
-
09/09/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702119-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: FATIMA AMANDA DE SOUZA *65.***.*03-85 REQUERIDO: FATIMA AMANDA DE SOUZA DESPACHO Fica a parte autora/exequente intimada para juntar nos autos planilha atualizada do débito, bem assim para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de retorno à suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 5 de setembro de 2025 15:29:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/09/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
05/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702119-91.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: FATIMA AMANDA DE SOUZA *65.***.*03-85 REQUERIDO: FATIMA AMANDA DE SOUZA DESPACHO A parte executada foi cadastrada nos autos.
Expeça-se mandado de citação para o telefone/whatsapp constante no id 192170630 para se manifestar nos termos do Art. 135 do CPC Paranoá/DF, 12 de junho de 2025 14:53:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 15:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 19:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/10/2024 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/10/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:07
em cooperação judiciária
-
12/06/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 22:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA *65.***.*03-85 em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/02/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 08:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 22:11
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:10
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
11/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:45
Homologada a Transação
-
09/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 22:19
Concedida a gratuidade da justiça a FATIMA AMANDA DE SOUZA *65.***.*03-85 - CNPJ: 39.***.***/0001-12 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA *65.***.*03-85 em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 16:58
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
23/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:35
Outras decisões
-
18/04/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/04/2023 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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