TJDFT - 0704447-17.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:50
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:10
Recebidos os autos
-
22/07/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 09:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/07/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704447-17.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Citada, a parte executada não comprovou o pagamento da obrigação no prazo legal e nem apresentou impugnação.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para a satisfação do crédito exequendo, inclusive apresentando planilha de atualização da dívida.
Santa Maria/DF, 4 de julho de 2025 16:45:17.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ADEILSON MARIO DA SILVA LOPES em 02/07/2025 23:59.
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07/06/2025 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/05/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 19:01
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Cite-se ADEILSON MARIO DA SILVA LOPES para pagar o débito, no valor de R$ 8.057,21, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. -
13/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:07
Deferido o pedido de RODRIGO ALVES CARVALHO BRAGA - CPF: *18.***.*34-10 (EXEQUENTE).
-
24/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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24/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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