TJDFT - 0725811-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2025 18:41
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725811-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BERNADETE ARAUJO VIDAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pela parte requerida ID n.º 239530727.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
18/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/06/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725811-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BERNADETE ARAUJO VIDAL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Prioridade na tramitação deferida, devidamente anotada e observada.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
08/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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07/05/2025 18:04
Outras decisões
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23/04/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/04/2025 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 17:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/03/2025 18:50
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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