TJDFT - 0704926-77.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704926-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCO INCORPORACAO MODULAR VERSATIL LTDA EMBARGADO: AGNELO & JARDIM ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº 0734467-21.2025.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2025 07:12:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/08/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AGNELO & JARDIM ADVOGADOS em 20/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704926-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCO INCORPORACAO MODULAR VERSATIL LTDA EMBARGADO: AGNELO & JARDIM ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto à impugnação apresentada no Id. 244738308, verifica-se que, embora intempestivo, o pagamento das custas iniciais foi efetivado (Id. 232182075).
Dessa forma, aplica-se ao caso o princípio da instrumentalidade das formas, bem como os princípios da celeridade, economia e efetividade processuais, razão pela qual reputo sanado o vício e determino o regular prosseguimento do feito.
Nesse sentido, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 12:11:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/08/2025 18:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:54
Outras decisões
-
31/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 08:30
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:50
Recebidos os autos
-
24/07/2025 10:50
Outras decisões
-
14/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 19:56
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704926-77.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCO INCORPORACAO MODULAR VERSATIL LTDA EMBARGADO: AGNELO & JARDIM ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas recolhidas (Id. 232535619).
Recebo a emenda à inicial de Id. 232182073.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ressalto que os autos já se encontram associados ao processo de execução nº 0704095-29.2025.8.07.0020.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado conforme certificado digital. -
11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de LCO INCORPORACAO MODULAR VERSATIL LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703598-15.2025.8.07.0020
Condominio do Edificio Atenas
Charles Oliveira da Silva
Advogado: Edilson Freitas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 17:33
Processo nº 0700927-25.2025.8.07.0018
Kecia Maria Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 16:22
Processo nº 0700927-25.2025.8.07.0018
Kecia Maria Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 13:25
Processo nº 0707919-45.2019.8.07.0007
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Joao Eudes Freire Cunha
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2019 10:11
Processo nº 0736501-18.2025.8.07.0016
Martins de Luca Sociedade Individual de ...
Rostov Industria e Comercio de Confeccoe...
Advogado: Anderson Cirilo Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 18:07