TJDFT - 0736501-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/08/2025 07:22
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:30
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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30/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2025 11:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/07/2025 22:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 22:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:15
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736501-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ROSTOV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 13/08/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-19-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 16:21:36. -
23/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0736501-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ROSTOV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ROSTOV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, REPRESENTANTE LEGAL: ANDERSON CIRILO BARBOSA DE OLIVEIRA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 09/06/2025, tendo em vista a não citação da parte requerida até a presente data.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 12:20:16. -
09/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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09/06/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/06/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 11:55
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:55
Deferido o pedido de MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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21/05/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736501-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARTINS DE LUCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ROSTOV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: ROSTOV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (DESTINATÁRIO DESCONHECIDO NO ENDEREÇO).
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:06:51. -
12/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/04/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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16/04/2025 18:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2025 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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