TJDFT - 0015523-31.2001.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
CERTIFIQUE-SE o saldo atualizado na conta judicial vinculada aos autos.
Após, intime-se o inventariante para apresentar novo plano de partilha, com as devidas atualizações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Em sequência, intimem-se os demais sucessores para ciência.
Por fim, retornem conclusos. -
09/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:00
Recebidos os autos
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09/09/2025 11:00
Outras decisões
-
15/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:49
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:02
Outras decisões
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13/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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11/06/2025 20:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:12
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 09:39
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 14:59
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:13
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:13
Outras decisões
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31/01/2025 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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30/01/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:30
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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05/12/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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05/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 10:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:43
Outras decisões
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
02/10/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/10/2024 18:04
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:04
Outras decisões
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Os autos vieram conclusos para sentença.
Todavia, cabe inicialmente ressaltar o que dispõe o artigo 908, §2º do Código de Processo Civil: Art. 908.
Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. (...) § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.
Destaco que no esboço de partilha de ID 187434794 há menção a duas penhoras no rosto dos autos em desfavor do espólio, conforme ID 146367436 e 171249293.
Isto posto, a fim de evitar a prolação de uma sentença inócua e que não satisfará o direito das partes de forma eficaz, tampouco dos credores, certifique a Secretaria acerca do saldo em conta judicial vinculada aos autos.
Após, retornem os autos conclusos. -
25/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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25/09/2024 10:58
Outras decisões
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23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
21/08/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2024 11:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 11:11
Outras decisões
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08/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/08/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0015523-31.2001.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de levantamento (ID 205218975), devendo prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 15:51:40. -
24/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 202804334 para autorizar o levantamento de R$ 2.054,15, depositado na conta judicial vinculada a este processo, a fim de pagamento da guia de recolhimento fiscal de ID 202804338.
Expeça-se alvará em nome do inventariante.
O inventariante deverá prestar contas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição.
Demonstrado o pagamento, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Publique-se. -
22/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:22
Deferido o pedido de HERBERT DE LIMA LOURENCO - CPF: *96.***.*65-15 (INVENTARIANTE).
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10/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Saliento que a liberação total de valores ocorrerá após a homologação da partilha.
Intimem-se os demais sucessores para falarem acerca da liberação do valor para quitação dos tributos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que o silêncio será interpretado como anuência. -
06/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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06/07/2024 14:12
Outras decisões
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03/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Esclareço que todos os tributos devidos pelo espólio devem ser quitados antes da prolação da sentença homologatória de partilha, salvo o ITCMD.
A Fazenda Pública/GO nada informou acerca de outras espécies tributárias.
No tocante ao pedido de liberação de valores para quitação de tributos perante a Fazenda Pública/DF, intime-se o inventariante para anexar a guia de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
21/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:10
Outras decisões
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12/06/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/06/2024 17:47
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:50
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:34
Expedição de Ofício.
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07/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de NAJELA MARIA DEUSDARA LOURENCO em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos às Fazendas Públicas do Distrito Federal e de Goiás para falarem acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 187434794).
Com a resposta, intime-se o inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
08/03/2024 11:49
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:49
Deferido o pedido de HERBERT DE LIMA LOURENCO - CPF: *96.***.*65-15 (INVENTARIANTE).
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01/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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01/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:09
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, registre-se que o procedimento de inventário objetiva tão somente o arrolamento dos bens do espólio e sua consequente partilha aos herdeiros legais, de forma que qualquer questão que demande dilação probatória deverá ser levada às vias ordinárias, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que cada parte arcará com o respectivo honorário advocatício contratual, bem como que o valor de eventuais débitos tributários será mensurado por ocasião da remessa dos autos ao ente fazendário.
Isto posto, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do plano de partilha de ID 177270081, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil, com atenção às penhoras constituídas e desconstituídas nos autos, atentando-se para os respectivos ID onde estão atualizadas.
Com o retorno dos autos, intimem-se os sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, observo que o inventário e a partilha de bens deixados em sucessão é um procedimento que pode ser muito simples e rápido quando são observadas todas as providências determinadas pelos artigos 620, 649 e 653 do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a litigiosidade no curso do inventário não traz qualquer benefício aos herdeiros envolvidos, pelo contrário só acarreta prejuízos. -
22/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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21/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:12
Outras decisões
-
31/01/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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31/01/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:02
Outras decisões
-
04/12/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de NAJELA MARIA DEUSDARA LOURENCO em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DAIANA GOMES LOURENCO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 07:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 07:19
Outras decisões
-
02/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para ciência do ofício de ID 171249293 e para que requeira o que melhor entender, no prazo de 15 (quinze) dias. -
08/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:45
Outras decisões
-
06/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
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04/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se a resposta do ofício n. 668 expedido ao ID 141201618 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de resposta ou decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
02/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:10
Outras decisões
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31/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
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02/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:14
Juntada de Certidão
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28/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:10
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:10
Outras decisões
-
14/11/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 10:53
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 10:52
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 10:50
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/09/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:14
Outras decisões
-
22/08/2022 08:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:52
Outras decisões
-
28/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/06/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/06/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:00
Expedição de Termo.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:22
Recebidos os autos
-
13/05/2022 09:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 03:02
Decorrido prazo de ALAN TIAGO DEUSDARA LOURENCO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 03:01
Decorrido prazo de ALAN TIAGO DEUSDARA LOURENCO em 09/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de HERBERT DE LIMA LOURENCO em 28/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 11:17
Recebidos os autos
-
07/04/2022 11:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/03/2022 19:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO em 28/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO em 14/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:48
Recebidos os autos
-
07/02/2022 08:48
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 09:32
Recebidos os autos
-
21/01/2022 09:32
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 15:15
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:56
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/11/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO em 05/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:43
Recebidos os autos
-
15/10/2021 08:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2021 15:35
Processo Desarquivado
-
21/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:03
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 18:42
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 22:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 08:06
Expedição de Ofício.
-
01/10/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:51
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 12:49
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
04/08/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO em 09/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 14:49
Recebidos os autos
-
21/02/2020 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 13:57
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:50
Recebidos os autos
-
04/02/2020 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 08:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 12:25
Expedição de Ofício.
-
24/09/2019 07:15
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 07:54
Recebidos os autos
-
20/09/2019 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/09/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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