TJDFT - 0724452-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:50
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:50
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA NATIVIDADE NOLETO - CPF: *21.***.*43-15 (REQUERENTE).
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08/07/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE NOLETO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 21:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:03
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 21:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724452-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA NATIVIDADE NOLETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nenhum documento comprovando a existência de relação jurídica entre as partes foi juntado aos autos.
Venha o extrato analítico e consolidado da conta PASEP, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Na mesma oportunidade, comprove a alegada hipossuficiência econômica, juntando extratos bancários, comprovantes de rendimento, declaração de IRPF e outros documentos que sirvam a este mister.
Alternativamente, recolha as custas iniciais.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 16:02
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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