TJDFT - 0741335-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:25
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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07/08/2025 14:08
Decorrido prazo de JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS em 01/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:13
Publicado Sentença em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:50
Indeferida a petição inicial
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07/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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24/06/2025 15:16
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/06/2025 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741335-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS REPRESENTANTE LEGAL: FABIO DE SOUSA LEMOS REQUERIDO: SILVA E PEREIRA MECANICA EM GERAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:39
Declarada incompetência
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13/06/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 19:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 19:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0741335-64.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JHONATHAN DE OLIVEIRA LEMOS REPRESENTANTE LEGAL: FABIO DE SOUSA LEMOS REQUERIDO: SILVA E PEREIRA MECANICA EM GERAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taguatinga, área de competência do Fórum de Taguatinga, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Ceilândia, sob a competência do Fórum de Ceilândia.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 09:49
Recebidos os autos
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12/05/2025 09:49
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/05/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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