TJDFT - 0707483-90.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte credora para que tome ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial da contagem da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
No curso desse prazo, deverá a parte credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente.
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(TRÊS) anos, com observação do disposto no art. 921 supra referido e seus parágrafos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 09:21
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:30
Outras decisões
-
08/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/12/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 09:56
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:56
Outras decisões
-
05/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:46
Outras decisões
-
21/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:50
Outras decisões
-
03/02/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/02/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:45
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:17
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
25/06/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 13:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/06/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:36
Outras decisões
-
01/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 18:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:07
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 10:02
Recebidos os autos
-
05/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:46
Recebidos os autos
-
24/03/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:46
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
17/03/2023 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:09
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:09
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
08/02/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE CARDOSO DE SOUZA em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 20:36
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/09/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 13:55
Recebidos os autos
-
29/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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