TJDFT - 0703363-96.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
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08/11/2024 15:04
Processo Desarquivado
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22/10/2024 18:13
Arquivado Provisoramente
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22/10/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:01
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/10/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703363-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: JANAINA FERREIRA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para análise do pedido de consulta de bens no INFOJUD deverá a parte autora demonstrar, por meio de comprovante de consulta no site da Receita Federal, que a parte ré apresentou declaração de Imposto de Renda.
Prazo de 15 dias.
Em caso de comprovação positiva, defiro desde já o pedido.
Promova a secretaria a pesquisa ao sistema os extratos do imposto de renda do réu dos últimos três anos.
Vindo a resposta da pesquisa, anote-se sigilo no documento.
Após, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Ultrapassado o prazo, a pesquisa com resposta positiva deverá ser excluída do processo, com certificação nos autos (art. 773 CPC).
Caso não haja a comprovação, fica desde já intimada a parte autora para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 15 dias sob pena de suspensão do feito com fulcro no art. 921, III, §2º, do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
30/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:43
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EXEQUENTE).
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05/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703363-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 201133954 - Decisão, foi realizado o desbloqueio do valor R$ 2.786,13 - 203511574 - Consulta SISBAJUD (0703363 96.2021.8.07.0017 SISBAJUD 20.05.24 DESBLOQUEIO R$ 2.786,13) Esclareço ainda que o valor de R$ R$ 849,63, não foi bloqueado nos presentes autos, conforme documentos no ID retro.
Outrossim, houve o bloqueio dos valores abaixo descritos: 24.05.24 BLOQUEIO R$ 3.111,11 SEM TRANSFERÊNCIA) 04.06.24 BLOQUEIO R$ 2.805,34 SEM TRANSFERÊNCIA) 06.06.24 BLOQUEIO R$ 118,01 SEM TRANSFERÊNCIA) 10.06.24 BLOQUEIO R$ 26,19 SEM TRANSFERÊNCIA) Os valores acima descritos não foram transferidos para conta em juiízo.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) 196385849 - Certidão (INFOSEG) .
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
10/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:38
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/07/2024 16:38
Deferido o pedido de JANAINA FERREIRA PASSOS - CPF: *10.***.*65-20 (EXECUTADO).
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12/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:55
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 31/01/2024 23:59.
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13/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 09:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/09/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/09/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 19:17
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703363-96.2021.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS REQUERIDO: JANAINA FERREIRA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É ato imprescindível à deflagração do cumprimento coercitivo de sentença e, consequentemente, a imposição da multa a que alude o §1º do art. 523 CPC, a prévia intimação do sucumbente para o cumprimento espontâneo do julgado, conforme disposição dos arts. 513, § 2º e 523, caput, ambos do CPC.
Assim, intime-se a parte ré via correio (AR), no endereço de ID 137257185 – fls. 161/162 (RUA 20 NORTE- ED PORTAL DA LIBERDADE (lote 02) AP 1103 NORTE (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71915-750), conforme inciso II, do § 2º do art. 513 do CPC.
Ultrapassado o prazo sem pagamento, carreie o exequente nova planilha com inclusão da multa, dos honorários advocatícios, ora fixados em 10%, indique bens passíveis de constrição e recolha as custas para a fase de cumprimento de sentença (se não for beneficiário da gratuidade de justiça).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, caso haja pedido, defiro a consulta de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, devendo o exequente, para tanto, juntar planilha atualizada do débito.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente processo.
Dispensada a lavratura do termo de penhora.
Valores ínfimos ou inferiores a 10% do valor da dívida, serão automaticamente desbloqueados.
Havendo cumprimento parcial ou infrutífero, repita-se a ordem de bloqueio por até três vezes.
Havendo cumprimento integral ou parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, para impugnação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação à penhora de valor, a parte executada deverá juntar os extratos bancários do mês em que houve o bloqueio e dos dois meses anteriores.
Frustradas as diligências de bloqueio, promova-se a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG.
Encontrados veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) e havendo pedido, defiro a penhora sobre os veículos indicados pela parte exequente, nos termos do art. 845, § 1º do CPC, devendo a Secretaria promover o respectivo bloqueio via RENAJUD; e intimar o executado da penhora, com prazo de 15 dias para impugnação.
A parte exequente deverá ser intimada a informar o endereço de localização do bem para sua avaliação e remoção, e indicar fiel depositário (art. 840, §1° CPC).
Intime-se, por fim, se o caso, eventual credor fiduciário, nos termos do art. 799, 1, CPC.
Caso demonstrados indícios de que a parte executada detenha embarcação ou aeronave, ou tenha declarado bens perante a Justiça Eleitoral, defiro, caso haja requerimento, seja feita a consulta ao sistema SNIPER.
Defiro a consulta ao sistema INFOJUD, caso haja requerimento e comprovação de entrega de DIRPF pelo(a)(s) executado(a)(s) no último ano.
Após juntada a consulta, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Ultrapassado o prazo, a pesquisa com resposta positiva deverá ser excluída do processo, com certificação nos autos (art. 773 CPC).
Defiro a pesquisa de bens imóveis via ERIDF, caso haja requerimento e seja a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Não sendo beneficiário da gratuidade de justiça, incumbe ao exequente a busca e pagamento dos respectivos emolumentos.
Outrossim, eventual requerimento de penhora de imóvel ou direitos aquisitivos sobre imóvel deverá estar acompanhado da certidão de matrícula do bem atualizada.
Caso haja requerimento de desconsideração direta ou inversa da personalidade jurídica, a parte exequente deverá juntar aos autos os atos constitutivos da pessoa jurídica.
Na hipótese de cessão de crédito, defiro a sucessão processual desde que haja pedido e juntada do termo de cessão do qual conste o título objeto da lide com nome da parte executada e CPF, além da procuração do sucessor (art. 778, §2º do CPC).
Nessa situação, deverá ser alterado o polo ativo, intimado o sucedido, e intimado o sucessor processual para dar andamento ao processo.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte executada, o exequente deverá ser intimado a informar se há inventário em trâmite.
Havendo inventário o exequente pode habilitar seu crédito nos autos do inventário, art. 642 CPC, e comprovar nos autos em 30 dias, com extinção deste processo.
Caso não haja inventário e para sucessão processual deverá o exequente informar os sucessores do de cujus (art. 779, II CPC), com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser intimados, com prazo de 15 dias.
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituido advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
Esgotados todos os meios de satisfação da dívida sem sucesso, retornem os autos conclusos para decisão acerca da suspensão processual, com fulcro no art. 921, inciso III, 51°, do CPC.
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 5 -
04/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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04/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:19
Deferido o pedido de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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14/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em 13/07/2023
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13/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:34
Julgado procedente o pedido
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30/05/2023 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/10/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 17:30
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS - CPF: *10.***.*65-20 (REU) em 10/10/2022.
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS em 10/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 09:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 09:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/08/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 07:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2022 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:07
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AUTOR) em 14/07/2022.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2022 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 07:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2022 08:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 08:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/03/2022 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 07:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2021 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 09:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 15:40
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS - CPF: *10.***.*65-20 (REU) em 18/08/2021.
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS em 18/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JANAINA FERREIRA PASSOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado AR - Aviso de recebimento em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 09:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2021 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 11:16
Recebidos os autos
-
30/06/2021 11:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2021 16:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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