TJDFT - 0747045-47.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
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06/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 15:18
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 15:17
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:59
Conhecido o recurso de AEROLINEAS ARGENTINAS SA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (EMBARGANTE) e provido
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10/07/2025 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2025 11:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/05/2025 21:35
Recebidos os autos
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28/05/2025 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/05/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/05/2025 14:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
DANO EM BAGAGEM.
INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.
PROVIMENTO NEGADO.
I.
Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material (R$ 660,00) em razão de dano em sua bagagem durante transporte aéreo internacional.
O pedido de indenização por dano moral foi indeferido.
II.
Questão em discussão: Verificação da responsabilidade da empresa de transporte aéreo por dano moral decorrente de defeito na prestação do serviço, bem como a aplicação das normas internacionais versus o Código de Defesa do Consumidor.
III.
Razões de decidir: Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional (STF, RE 1394401/SP, Tema 1.240).
Entretanto, a responsabilidade da empresa é objetiva, mas não se verifica dano moral in re ipsa no caso concreto.
O simples fato de a bagagem ter sido entregue danificada não caracteriza sofrimento moral reparável, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ausente prova de prejuízo extrapatrimonial relevante, é incabível a indenização por dano moral.
IV.
Dispositivo: Negado provimento ao recurso, mantendo-se a sentença integralmente.
Majoração dos honorários advocatícios para 11%. -
07/05/2025 13:04
Conhecido o recurso de MARIANGELA MATTIA MOREIRA - CPF: *15.***.*84-91 (APELANTE) e não-provido
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 04:26
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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18/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/03/2025 14:14
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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