TJDFT - 0715454-27.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 12:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 15:11
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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05/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:38
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/07/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/07/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 02:29
Recebidos os autos
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08/07/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2025 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 11:08
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0715454-27.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIDENOR DE ANDRADE PINAGE REU: BALI AUTO ELETRICS LTDA DECISÃO O autor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial a fim de corrigir o valor da causa, que deverá corresponder à totalidade do proveito econômico perseguido na demanda, considerando a soma dos valores de todos os pedidos (art. 292, VI, do CPC).
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/05/2025 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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