TJDFT - 0744873-53.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 20:02
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/08/2025 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 21:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/07/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 17:59
Juntada de ressalva
-
02/07/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744873-53.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA BATISTA TEIXEIRA REQUERIDO: FERNANDO STEFANI MARTINS DE SOUZA PINA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 02/07/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-17-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 14:02:01. -
20/05/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
19/05/2025 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0744873-53.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NADIA BATISTA TEIXEIRA REQUERIDO: FERNANDO STEFANI MARTINS DE SOUZA PINA DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente petição inicial e comprovante de endereço.
Ademais, ressalto que a procuração juntada com a inicial não apresenta assinatura eletrônica qualificada – definição trazida a lume pela Lei nº. 14.063/2020; ou seja, não houve a utilização de certificado digital, como previsto no art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001.
Assim, deverá a parte autora apresentar procuração que contenha: (i) assinatura de próprio punho; ou (ii) assinatura eletrônica qualificada, consoante a definição do art. 4º, inciso III, da Lei nº. 14.063/2020.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Assinado e datado digitalmente. -
13/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735868-80.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Maria Alves da Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 15:02
Processo nº 0702352-26.2025.8.07.0006
Denise de Sousa Vieira
Luiz Carlos Pereira
Advogado: Alex Puigue Santos Fontinele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 07:37
Processo nº 0715454-27.2025.8.07.0003
Clidenor de Andrade Pinage
Bali Auto Eletrics LTDA
Advogado: Fabiane da Silva de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2025 14:52
Processo nº 0755179-63.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Jessica Thaynara Rehder Maciel Martins
Advogado: Sadi Bonatto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:48
Processo nº 0755179-63.2024.8.07.0001
Cooperforte- Cooperativa de Economia e C...
Jessica Thaynara Rehder Maciel Martins
Advogado: Sadi Bonatto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 16:23