TJDFT - 0715499-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 238324515, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Sem custas, eis que os postulantes são beneficiários da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
09/06/2025 10:11
Recebidos os autos
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09/06/2025 10:11
Homologado o pedido
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04/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:04
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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10/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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10/04/2025 13:49
Gratuidade da justiça não concedida a IVAN FELIX SOARES - CPF: *15.***.*68-80 (REQUERENTE).
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10/04/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE MACHADO DE MENDONCA - CPF: *03.***.*98-68 (INVENTARIADO(A)).
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10/04/2025 13:49
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/04/2025 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 16:43
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE MACHADO DE MENDONCA - CPF: *03.***.*98-68 (INVENTARIADO(A)).
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26/03/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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26/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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