TJDFT - 0711784-79.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711784-79.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NATALINA MARQUES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte autora, embora regularmente intimada para informar se outorgava plena e geral quitação ao débito objeto do depósito realizado pela parte ré (ID 232937081), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de anuência à quitação, quedou-se inerte.
Assim, forçoso declarar quitado o débito/obrigação a que foi a requerida condenada a pagar por força do acordo homologado pela sentença de ID 225373663.
Desse modo, tendo em vista o cumprimento integral do débito e não havendo outras questões pendentes, o arquivamento dos autos é medida que se impõe.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registre-se que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:46
Determinado o arquivamento
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05/05/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de NATALINA MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:54
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:54
Outras decisões
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04/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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04/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:46
Processo Desarquivado
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/02/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 18:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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11/02/2025 15:22
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:22
Homologada a Transação
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10/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/02/2025 16:44
Juntada de ata
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10/02/2025 15:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 02:17
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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