TJDFT - 0702361-97.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE JESUS em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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21/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:10
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
10/06/2025 19:59
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE JESUS em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702361-97.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PEREIRA DE JESUS REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO
Vistos.
Fica a parte requerente intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias, bem como declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 11 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
11/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/05/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/05/2025 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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