TJDFT - 0709428-78.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 17:35
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 17:31
Decorrido prazo de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 03/04/2024.
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03/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709428-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA VERONICA SILVA PRATES D E C I S Ã O Vistos etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, no curso da qual, instada a indicar bens da parte devedora passíveis de constrição judicial, a parte credora se limitou a deduzir proposta de acordo não anuída pela ré, deixando, assim, transcorrer o prazo concedido, inviabilizando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Conforme se sabe, o procedimento executivo possui natureza real, em que se objetiva a expropriação dos bens da parte devedora.
Assim, não havendo bens conhecidos, não se justifica o seu estéril prosseguimento, sobretudo diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, tendo em vista a impossibilidade de localização de bens da parte devedora.
Pelo exposto, promovo o arquivamento do feito, a teor do art. 53,§ 4º da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação PRECISA e OBJETIVA de novos bens passíveis de constrição.
Dê-se ciência e arquivem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:19
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de ANDREIA VERONICA SILVA PRATES em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709428-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA VERONICA SILVA PRATES CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão retro, esta Secretaria procedeu pesquisa junto ao sistema SNIPER, não tendo localizado bens em nome da parte devedora.
Em face ao exaurimento das diligências determinadas, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens da devedora passíveis de constrição.
IGOR PAULINO CARDOSO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:23
Deferido o pedido de NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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30/01/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:30
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709428-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA VERONICA SILVA PRATES CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza, fica INTIMADA a parte AUTORA para que se manifeste, se o caso, tudo conforme decisão proferida nestes autos, a seguir transcrita: "(...) Considerando a insuficiência da constrição, intime-se a parte credora para que atualize o valor da dívida e indique bens da requerida passíveis de constrição, ou requerida o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento".
Gama-DF, 19 de janeiro de 2024 15:40:47.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
19/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/01/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
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01/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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27/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:32
Outras decisões
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22/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de ANDREIA VERONICA SILVA PRATES em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:42
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:31
Juntada de Certidão
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03/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709428-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA VERONICA SILVA PRATES D E C I S Ã O Vistos etc.
Objetivando dar efetividade à esperada celeridade prevista para os juizados especiais cíveis, conforme princípios que o norteiam (art. 2º da Lei de regência), com base no art. 854, do CPC e Enunciado nº 147 do FONAJE, DETERMINO o bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do débito atualizado (penhora, "on-line"), via convênio SISBAJUD firmado entre TJDFT e CNJ.
Eventual bloqueio será convertido imediatamente em penhora, conforme recomendação do FONAJE - Enunciado de nº: 140 (O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição).
Em seguida, intime-se o executado da penhora, constando o prazo para impugnação de cinco dias, a contar da efetiva intimação.
Determino, outrossim, o cadastro da ordem na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias.
Não havendo saldo junto ao sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de bloqueio de transferência e circulação de eventual veículo em nome do executado, via sistema RENAJUD.
Em caso de localização de veículo desonerado, após a constrição administrativa, façam-se os autos conclusos para formalização de sua penhora, a teor do art. 839 do CPC.
Intimem-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
25/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/09/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/09/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:45
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709428-78.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANDREIA VERONICA SILVA PRATES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/09/2023, às 13:00 P3 - JEC - SALA 14 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA14_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora, bem como citação e intimação da parte requerida.
Gama-DF, 4 de agosto de 2023 16:15:44.
CASSIA RODRIGUES FLORENCIO Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
04/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:41
Outras decisões
-
31/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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