TJDFT - 0722074-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DAYANE CESAR TREVISAN em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DAYANE CESAR TREVISAN em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722074-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO TREVISAN DA SILVA, DAYANE CESAR TREVISAN REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial de forma a dar início à relação jurídico-processual, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelo autor, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de contraditório.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 12:42:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:50
Indeferida a petição inicial
-
04/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DAYANE CESAR TREVISAN em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:46
Decorrido prazo de FERNANDO TREVISAN DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729249-09.2025.8.07.0001
Valdir Francisco de Macedo
Durvalino Francisco de Macedo
Advogado: Soraia Alves Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 15:46
Processo nº 0712018-61.2024.8.07.0014
Luiz Fernando Paulino
Rayana Goncalves Felix de Lima
Advogado: Daniel Goncalves Masello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 16:00
Processo nº 0714643-67.2025.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Maria Ivaneide da Silva Camara
Advogado: Rafael Pinheiro Rocha de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2025 12:14
Processo nº 0717692-28.2025.8.07.0000
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Antonio da Silva
Advogado: David Azulay
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 23:51
Processo nº 0736378-20.2025.8.07.0016
Marlon Takao Tokenshi de Meo
Decolar
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 14:29