TJDFT - 0721167-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/09/2025 23:44
Juntada de Petição de petição - sigilosa
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21/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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19/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/08/2025 16:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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01/07/2025 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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09/06/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2025 12:17
Desentranhado o documento
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26/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721167-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉS: FREIRE ANTONIO ALIMENTACAO LTDA e PRISCILA COSTA FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Nome: FREIRE ANTONIO ALIMENTACAO LTDA (CPF: 31.***.***/0001-77) Endereço: CLSW 101 Bloco A, 46, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70670-501 Nome: PRISCILA COSTA FREIRE (CPF: *14.***.*26-19) Endereço: SHIN QI 8 Conjunto 9, 15, Setor de Habitações Individuais Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 71520-290 Petição Inicial Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de FREIRE ANTONIO ALIMENTACAO LTDA e PRISCILA COSTA FREIRE.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (IDs 233673755, 233673756, 233673757 e 233673758).
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil.
Outrossim, diante da comprovação do recolhimento das custas de ingresso, conforme determinado no ID 233660092, é o caso de receber a petição inicial.
Citem-se as rés para cumprirem a obrigação referida na petição inicial ou oferecerem embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficarão as rés dispensadas do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa (artigo 701, caput, do CPC).
Advirtam-se as rés que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 701, § 5º, combinado com o artigo 916, ambos do CPC).
Ainda, alertem-se as rés de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono(a) regularmente constituído(a) nos autos e inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor(a) público(a).
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação.
Cumpra-se. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
20/05/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:09
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:09
Recebida a emenda à inicial
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19/05/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:04
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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