TJDFT - 0704251-35.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
02/09/2025 18:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 17:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
-
02/09/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704251-35.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA ABREU LOPES REQUERIDO: FILTROLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se ao descadastramento dos advogados da requerida, em face da renúncia noticiada.
Aguarde-se à sessão de conciliação.
Caso queira, a requerida poderá constituir novo advogado nos autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/09/2025 16:31
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:25
Outras decisões
-
26/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2025 13:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
16/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:58
Outras decisões
-
09/07/2025 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2025 06:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/06/2025 22:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
24/06/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 14:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2025 02:32
Recebidos os autos
-
23/06/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2025 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704251-35.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA ABREU LOPES REQUERIDO: FILTROLAR BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/05/2025 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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