TJDFT - 0728299-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:47
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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28/07/2025 14:31
Juntada de Certidão
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28/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:44
Homologada a Transação
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21/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/07/2025 12:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): BARBARA ROSA TEIXEIRA - CPF/CNPJ: *56.***.*20-41, Endereço: AOS 4 Bloco F, 105, Área Octogonal, BRASÍLIA - DF - CEP: 70660-046, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0728299-97.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) Autor: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: BARBARA ROSA TEIXEIRA ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Rol de depositários fiéis: 1.
Miguel Boulos: CPF nº *82.***.*82-80, telefone (17) 98132-8466 / 3122- 7813; 2.
Newton Cesar Brant Jardim CPF nº *86.***.*70-53 | Telefone (67) 99209- 5776 DECISÃO O autor postula a concessão de liminar em procedimento de Busca e Apreensão de veículo que fora objeto de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (contrato de id 237845673).
A mora no pagamento das prestações, demonstrada pela notificação de id. 237845672, prova a resolução do contrato, que se opera de pleno direito em face do caráter sinalagmático da avença e da presença de cláusula resolutiva expressa, com o que se mostram satisfeitas os requisitos legais (art. 3º do Dec.
Lei 911/69).
Ante o exposto, defiro a liminar e CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a busca e apreensão do veículo Marca PEUGEOT Modelo 208 NEW STYLE MT Ano de fabricação 2022 Ano do modelo 2023 Chassi 8ADUEFC23PG530672 Placa SGO9F51 Cor BRANCA, nomeando-se como fiel depositário o(a) requerente ou quem este(a) indicar, conforme documentos em anexo.
Executada a liminar, cite-se o(a) réu(é) para contestar em 15 (quinze) dias, cientificando-o de que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após efetivada a liminar, para pagar a integralidade da dívida ("entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial", segundo o REsp 1.418.593/MS, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC), sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, nos termos do art. 3º, parágrafos primeiro e segundo do decreto-lei nº 911/69, alterado pela lei 10.931/04.
Fica desde já esclarecido ao réu que por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art. 3º, § 14, Lei 13.043/2014).
Ficam autorizadas, desde já, requisição de força policial e ordem de arrombamento.
Anote-se, via Sistema RENAJUD, restrição à circulação do veículo, nos termos do artigo 3°, §9° do Decreto-Lei n. 911, alterado pela Lei n. 13.043, de 13/11/2014.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Destaque-se, por fim, que os dados do(s) depositário(s) já nomeado(s) se encontram nos documentos em anexo.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
06/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:37
Concedida a Medida Liminar
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05/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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02/06/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/06/2025 12:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2025 06:51
Recebidos os autos
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02/06/2025 06:51
Declarada incompetência
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30/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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