TJDFT - 0709210-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:36
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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26/08/2025 03:48
Decorrido prazo de JUCELIA VIEIRA LOPES em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 21:48
Recebidos os autos
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29/07/2025 21:48
Homologada a Transação
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24/07/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 05:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:59
Juntada de Petição de acordo
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11/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JUCELIA VIEIRA LOPES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709210-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA REVEL: JUCELIA VIEIRA LOPES DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em ID230952838, restou certificada a citação da parte ré, através de whatsapp.
Contudo, dos prints anexos da diligência, verifica-se que a oficiala de justiça enviou seu próprio documento, sem, contudo, solicitar a documentação da parte ré para a confirmação da sua identificação.
Desse modo, entendo ser nula a citação realizada, devendo ser renovado o ato citatório, com observância das diretrizes estabelecidas na Resolução 354/2020 do CNJ, bem como à Portaria GC 34/2021 desta Corte para a validade do ato.
Cite-se a requerida, pessoalmente, para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:27
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:27
Outras decisões
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15/05/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:53
Decretada a revelia
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05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de JUCELIA VIEIRA LOPES em 30/04/2025 23:59.
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29/03/2025 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:17
Mandado devolvido redistribuido
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12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 18:09
Deferido o pedido de ADRIANE CELINE FERREIRA DE SOUZA - CPF: *28.***.*81-15 (REQUERENTE).
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12/03/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/03/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:36
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:35
Outras decisões
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06/03/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2025 09:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 17:09
Outras decisões
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26/02/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/02/2025 11:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2025 19:01
Juntada de Petição de comprovante
-
21/02/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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