TJDFT - 0729341-84.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 13:13
Recebidos os autos
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12/09/2025 13:13
Embargos de declaração não acolhidos
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02/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/09/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:27
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:36
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:36
Deferido o pedido de ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *21.***.*62-91 (AUTOR).
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24/06/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729341-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Firmo a competência deste juízo para o processamento e julgamento do feito.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/06/2025 14:23
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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