TJDFT - 0736673-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:11
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:11
Outras decisões
-
22/07/2025 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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22/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:45
Decorrido prazo de LUIS WAGNER PEREIRA CONDE em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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08/07/2025 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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07/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de LUIS WAGNER PEREIRA CONDE em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/05/2025 13:57
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:57
Outras decisões
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12/05/2025 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/05/2025 13:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 18:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736673-57.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS WAGNER PEREIRA CONDE REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, CONCESSIONARIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Taguatinga (ID 233099516), área de competência do Fórum de Taguatinga, ao passo que as partes requeridas têm endereço nas cidades de São Paulo e Guarulhos, sob a competência do Fórum daquelas circunscrições.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos ao CJU para adoção das medidas necessárias à implementação.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
22/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/04/2025 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2025 21:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/04/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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