TJDFT - 0707615-55.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 16:58
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:42
Outras decisões
-
22/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707615-55.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIKAELLE COSTA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Atualize-se o débito.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
20/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MIKAELLE COSTA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MIKAELLE COSTA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
06/05/2025 23:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/05/2025 23:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 18:57
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:57
Deferido o pedido de MIKAELLE COSTA DE SOUSA - CPF: *62.***.*36-02 (REQUERENTE).
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/04/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/02/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
05/02/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 04:56
Recebidos os autos
-
04/02/2025 04:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:45
Indeferido o pedido de BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - CNPJ: 33.***.***/0047-85 (REQUERIDO)
-
27/12/2024 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/12/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 12:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 10/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
25/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
21/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:33
Deferido o pedido de MIKAELLE COSTA DE SOUSA - CPF: *62.***.*36-02 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/11/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/10/2024 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703378-41.2025.8.07.0012
Nathalia Lucia Mendes de Souza
American Airlines
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 19:45
Processo nº 0709189-31.2024.8.07.0007
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Delielson Pereira da Paz
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2024 12:54
Processo nº 0716015-60.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Fabio Mourao Marques
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 09:22
Processo nº 0720209-03.2025.8.07.0001
Marilena Vasconcelos Carvalho
Renaldo da Costa Santos
Advogado: Alexandre de Souza Steele Fusaro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2025 16:54
Processo nº 0712581-54.2025.8.07.0003
Rosinalva Oliveira de Souza
Bb Seguridade Participacoes S.A.
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 15:02