TJDFT - 0710548-15.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 02:38
Publicado Edital em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Perdas e Danos (7698), Processo 0710548-15.2021.8.07.0009, movida por ARGEMIRO FRANCISCO NUNES (CPF: *42.***.*48-49), em desfavor de EDSON RODRIGUES DA SILVA (CPF: *63.***.*59-91) E ELZA MARIA RIBEIRO DE SOUSA (CPF: *12.***.*60-87); , cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo.
E o presente é para INTIMAR EDSON RODRIGUES DA SILVA (CPF: *63.***.*59-91) E ELZA MARIA RIBEIRO DE SOUSA (CPF: *12.***.*60-87); , para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ R$ 45.510,51 (quarenta e cinco mil e quinhentos e dez reais e cinquenta e um centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2025 17:47:06. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/09/2025 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2025 19:38
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:38
Outras decisões
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12/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
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04/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ELZA MARIA RIBEIRO DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710548-15.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARGEMIRO FRANCISCO NUNES REU: EDSON RODRIGUES DA SILVA, ELZA MARIA RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EDSON RODRIGUES DA SILVA e ELZA MARIA RIBEIRO DE SOUSA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
20/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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15/05/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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25/04/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ARGEMIRO FRANCISCO NUNES em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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26/02/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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14/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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17/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 16:47
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/07/2024 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:49
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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18/09/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:17
Juntada de Certidão
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13/09/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ELZA MARIA RIBEIRO DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Publicado Edital em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:43
Expedição de Edital.
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19/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
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10/03/2023 08:23
Expedição de Carta.
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03/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/10/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:12
Juntada de Certidão
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08/02/2022 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2022 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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08/02/2022 15:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2022 14:53
Recebidos os autos
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08/02/2022 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 19:15
Juntada de Certidão
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03/02/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 22:30
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 09:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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04/12/2021 23:36
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
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16/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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10/11/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 17:05
Juntada de Certidão
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28/10/2021 15:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2021 18:22
Recebidos os autos
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26/10/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/09/2021 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 18:27
Recebidos os autos
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06/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/07/2021 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2021 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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