TJDFT - 0713780-02.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:22
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2025 03:21
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:54
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 23:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713780-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATHEUS VICTOR SOARES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de justiça gratuita, diante da comprovação da hipossuficiência econômica do embargante. 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente ao valor do crédito impugnado.
Retifique-o, se o caso. 3.
Inserir a qualificação completa das partes, com os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico e a residência do autor e do réu, nos termos do art. 319, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
08/06/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 23:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722248-53.2024.8.07.0018
Marcos Antonio de Franca Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Amaral da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 16:48
Processo nº 0712579-72.2025.8.07.0007
Ana Carolina de Souza Fernandes
Luiz Ferreira de Miranda
Advogado: Ana Luiza Rosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2025 15:01
Processo nº 0728044-58.2024.8.07.0007
Yeda Maria Rodrigues Soares
Banco do Brasil S/A
Advogado: Kleber Venancio de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:37
Processo nº 0715419-76.2025.8.07.0000
Sara de Oliveira Freire
Desembargadora Relatora da Ai 0723677-12...
Advogado: Deivison Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 17:12
Processo nº 0710548-15.2021.8.07.0009
Argemiro Francisco Nunes
Elza Maria Ribeiro de Sousa
Advogado: Ronan Sousa Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2021 13:46