TJDFT - 0711161-02.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711161-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: HENRIQUE DARCY ALMEIDA CARNEIRO, MATILDE ALMEIDA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de endereços do(os) devedor(es), com os seguintes resultados: a) Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ) HENRIQUE DARCY ALMEIDA CARNEIRO - CPF/CNPJ: *13.***.*23-46: - QUADRA CNC 03 LOTE 17 SALA, 202 - TAGUATINGA, BRASILIA/DF (72.115-535) - CONDOMÍNIO MINI CHACARAS, QMS 28, RUA 22, LOTE, 07 (SETOR DE MANSOES) - SOBRADINHO, BRASILIA/DF (73.081-565) b) Sistema RENAJUD: HENRIQUE DARCY ALMEIDA CARNEIRO - CPF/CNPJ: *13.***.*23-46: SOF SUL QUADRA 12 CONJUNTO A LOTE 05, Nº , ZONA INDUSTRIAL, GUARA - BRASILIA, CEP 71215261 AR 17 CONJUNTO 6, Nº 7, CASA, SET OESTE (SOBRAD 2) - BRASILIA, CEP 73062706 QUADRA 10, Nº , CJ B CS 25, SOBRADINHO - BRASILIA, CEP 73005100 R JOSE PEREIRA GUIMARAES, Nº 43, CASA, CENTRO - PARACATU, CEP 38600198 Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 17:49:38.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
29/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MATILDE ALMEIDA DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:38
Mandado devolvido redistribuido
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28/07/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/06/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 19:46
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:46
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2025 18:56
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711161-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: HENRIQUE DARCY ALMEIDA CARNEIRO, MATILDE ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente: I - apresente nova petição inicial, devidamente adequada ao termo de confissão de dívida.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Notifique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 19:16
Recebidos os autos
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12/06/2025 19:16
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711161-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALIANCA QUITACAO E NEGOCIACAO DE DIVIDAS LTDA EXECUTADO: HENRIQUE DARCY ALMEIDA CARNEIRO, MATILDE ALMEIDA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, considerando que, nos termos do art. 54, §2º do Decreto 2.044, o foro competente para a ação de execução de nota promissória é o do lugar de pagamento do título, sendo admitido o ajuizamento da ação no domicílio do emitente, apenas quando não houver indicação no título do local de pagamento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
09/06/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/06/2025 11:31
Recebidos os autos
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08/06/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 16:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:42
Declarada incompetência
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09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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