TJDFT - 0703348-30.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703348-30.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE EXECUTADO: ANDRE DA SILVA MOTA Objeto: Intimação de ANDRE DA SILVA MOTA - CPF/CNPJ: *22.***.*81-95.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 103,04, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MOTA em 10/09/2025 23:59.
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31/08/2025 08:15
Recebidos os autos
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31/08/2025 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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29/08/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2025 21:40
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de EXECUÇÃO movida por EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE em desfavor de EXECUTADO: ANDRE DA SILVA MOTA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação, conforme noticiado nos autos. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que se trata de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Custas finais pela parte executada.
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime-se por edital com prazo de 20 dias.
Honorários advocatícios conforme acordo.
Caso existam, desconstituo todas as penhoras existentes nos autos e levadas a efeito por este Juízo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 22 de agosto de 2025 08:26:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/08/2025 13:38
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2025 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 00:53
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE DA SILVA MOTA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 14:10
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/06/2025 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:54
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:24
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
No documento ID n. 229085127 não existe ata de eleição do sindico e a certidão de matrícula juntada não se encontra vinculada ao executado (ANDRÉ DA SILVA MOTA), portanto, cumpra o autor, no último prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, conforme determinado na decisão ID n. 229114707, cujo trecho destaco abaixo: "Sem prejuízo, considerando a data do término do mandato - ID 229085112 - junte a cópia da ata condominial que elegeu o síndico para o atual biênio.
Por fim, venha a certidão de matrícula da unidade habitacional vinculada ao executado". -
24/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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24/04/2025 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:12
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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