TJDFT - 0702841-36.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:34
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2025 19:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/09/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702841-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DARZ COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP, SOMR WALID SALAMEH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação por hora certa, pois esse ato pressupõe a suspeita de ocultação, elemento subjetivo aferível pelo Oficial de Justiça, não pelas partes, nem mesmo pelo Juiz, conforme o art. 252 do CPC.
Nesse sentido, a doutrina esclarece que "O requisito subjetivo é a desconfiança de que o réu esteja se ocultando maliciosamente, sendo, portanto, de sua responsabilidade a frustração da citação.
A análise do preenchimento desses requisitos fica a cargo do oficial de justiça no caso concreto, que, se entender pelo seu não preenchimento, devolverá ao cartório o mandado sem cumprimento, justificando-se por certidão" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado - 2 ed. rev. e atual. - Salvador: Ed JusPodivm, 2017, pág. 426).
Ademais, confira-se o entendimento jurisprudencial: "(...) 1.
A suspeita de ocultação do réu constitui pressuposto essencial à realização da citação por hora certa, sem a qual é incabível que o ato citatório se efetive por esse meio processual, consoante o comando contido no art. 227 do CPC. 2.
A aferição desse requisito incumbe, decerto, ao oficial de justiça que é a pessoa que tem melhores condições para tanto em face das diligências que realiza, não cabendo o juiz fazê-lo, mormente, porquanto, no caso, os autos não apontam qualquer indício de ocultação. (...)" (TJDFT, Acórdão n.236600, 20050020086234AGI, Relator: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/12/2005, Publicado no DJU SECAO 3: 21/02/2006.
Pág.: 93).
Noutro giro, verifico o insucesso da medida de penhora das quotas sociais pertencentes ao executado, em razão da ausência de documentos que demonstrem o efetivo valor econômico das cotas, tais como balanço patrimonial, demonstrativo de resultados ou qualquer outro elemento contábil que permita aferir a liquidez do ativo.
Ressalte-se que a medida foi deferida, todavia, sem a documentação contábil idônea, não é possível o prosseguimento dos atos de penhora.
Desse modo, requeira o credor o que entender de direito para satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 71593167 que suspendeu o feito por ausência de bens até 08/09/2021(contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
04/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:27
Outras decisões
-
01/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/08/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0702841-36.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DARZ COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP, SOMR WALID SALAMEH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que já foi deferida a penhora das quotas sociais titularizadas por SOMR WALID SALAMEH, junto às seguintes empresas: a) LJ ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 54.***.***/0001-29; b) JUICY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-65; O executado e sócio das empresas foi devidamente intimado das penhoras, para apresentar o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), e para comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios, conforme A.R de ID 233813163.
A empresa LJ ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 54.***.***/0001-29, foi intimada, igualmente, da penhora (A.R de ID 235510639).
Pendente a intimação da empresa JUICY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 43.***.***/0001-65.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar o endereço para intimação da pessoa jurídica JUICY TECNOLOGIA LTDA, no prazo de 15 dias.
Vindo o endereço, expeça-se o mandado de intimação à mencionada empresa, nos termos do mandado de ID 232755798. 2.
Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas por SOMR WALID SALAMEH junto à empresa - SEVEN BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE UTILIDADES DO LAR LTDA, CPPJ 27.552.497.0001-07.
Atribuo a esta decisão, força de termo de penhora de cotas sociais.
Intime-se o executado SOMR WALID SALAMEH para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC, no prazo de 15 dias, por meio de mandado.
Expeça-se mandado de intimação à empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, a serem cumprido na pessoa do sócio administrador (executado SOMR WALID SALAMEH), para apresentarem a este Juízo o balanço especial da sociedade empresária (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, deve constar no mandado que a empresa deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exequente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial do DF, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, as empresas sobre cujas cotas recaíram as penhoras. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
08/06/2025 11:22
Recebidos os autos
-
08/06/2025 11:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LJ ASSESSOR DE INVESTIMENTOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de SOMR WALID SALAMEH em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/03/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:00
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
14/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 13:37
Outras decisões
-
12/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2024 13:39
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 14:49
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Outras decisões
-
01/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 21:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:38
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 22:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 22:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de SOMR WALID SALAMEH em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DARZ COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP em 11/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 20:25
em cooperação judiciária
-
15/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2023 08:27
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 18:56
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/03/2021 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 21:51
Recebidos os autos
-
26/01/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 21:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2021 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
13/01/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 15:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - (em diligência)
-
12/01/2021 14:58
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/01/2021 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/01/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 14:24
Processo Desarquivado
-
16/11/2020 18:27
Arquivado Provisoramente
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14/11/2020 05:09
Processo Desarquivado
-
13/11/2020 15:04
Juntada de guia de execução
-
09/10/2020 18:18
Arquivado Provisoramente
-
30/09/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/09/2020 16:54
Recebidos os autos
-
07/09/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2020 16:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de SOMR WALID SALAMEH em 13/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 07:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 22:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 16:54
Recebidos os autos
-
02/07/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:31
Juntada de Petição de impugnação
-
17/06/2020 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2020 21:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 20:46
Recebidos os autos
-
02/06/2020 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 20:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 15:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de DARZ COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 02:23
Decorrido prazo de SOMR WALID SALAMEH em 22/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 13:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2020 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 10:15
Recebidos os autos
-
05/03/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 10:15
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 15:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2020 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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