TJDFT - 0729205-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 05:55
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ MELO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729205-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: MARIA DA PAZ MELO REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE LUIS DE MELO SOUSA DESPACHO Tenho a parte devedora por legalmente intimada da decisão passada, nos termos do art. 274, §único c/c 513, §3º, c/c 841, §4º, do CPC.
Destarte, aguarde-se pelo escoar do prazo legal (15 dias simples), que começa com a publicação desta decisão.
Ademais, intime-se o credor para que no mesmo prazo responda à proposta de acordo ofertada pela devedora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:24
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 08:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 23:14
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2025 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:26
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
17/12/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 08:34
Recebidos os autos
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20/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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