TJDFT - 0030611-73.2014.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
16/06/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
16/06/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RODRIGO SOUTO PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:54
Declarada decadência ou prescrição
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14/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2025 23:52
Decorrido prazo de JULIA DOS SANTOS ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0030611-73.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA DOS SANTOS ALMEIDA EXECUTADO: RODRIGO SOUTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56364029, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Sendo assim, manifeste-se a parte credora nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 17:30:57.
BRAULIO ROCHA MATOS Servidor Geral -
22/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:29
Processo Desarquivado
-
23/03/2022 15:07
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:48
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2022 15:44
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2022 18:51
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 06:53
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 04:24
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 09:48
Arquivado Provisoramente
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07/04/2020 17:08
Recebidos os autos
-
07/04/2020 17:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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06/04/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/04/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2020 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Embargos • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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