TJDFT - 0707081-63.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:18
Juntada de Certidão
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09/07/2025 22:18
Juntada de Alvará de levantamento
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:14
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de KARLA SIMONE SOARES BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707081-63.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FARLEI ASSIS DA ROCHA EXECUTADO: KARLA SIMONE SOARES BARBOSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por FARLEI ASSIS DA ROCHA em desfavor de KARLA SIMONE SOARES BARBOSA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 238132224, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Independente de trânsito em julgado, transfira-se para conta judicial o valor de R$ 300,57, a fim de possibilitar o cumprimento do acordo, nos termos de sua Cláusula Segunda.
Liberem-se os demais valores bloqueados.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Alvará do valor de R$ 300,57 em favor do exequente.
Faculto, desde logo, ao exequente a informação de conta bancária, sob pena de expedição de Alvará para saque em agência.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
06/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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03/06/2025 18:06
Recebidos os autos
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03/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:09
Decorrido prazo de KARLA SIMONE SOARES BARBOSA em 21/05/2025 23:59.
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29/03/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:32
Recebida a emenda à inicial
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06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/02/2025 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 21:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:32
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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27/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
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13/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
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04/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 18:31
Transitado em Julgado em 12/07/2023
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12/07/2023 01:19
Decorrido prazo de KARLA SIMONE SOARES BARBOSA em 11/07/2023 23:59.
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30/06/2023 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/06/2023.
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19/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 20:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 20:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2023 02:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de KARLA SIMONE SOARES BARBOSA em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 19:40
Recebidos os autos
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18/04/2023 19:40
Decisão interlocutória - recebido
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17/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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