TJDFT - 0703751-11.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:12
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MATÉRIA PRECLUSA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ÔNUS DO EXECUTADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À PENHORA.
VALIDADE DA PENHORA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme art. 507, do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2.
Nos termos do art. 854, do CPC, incumbe ao executado comprovar que as quantias bloqueadas se enquadram em alguma das situações de impenhorabilidade do art. 833, do CPC. 3.
Diante da ausência de impugnação específica à penhora conforme determina o art. 854 c/c art. 833, ambos do CPC, a penhora realizada deve ser considerada válida. 4.
Agravo de instrumento não provido. -
25/04/2025 13:50
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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12/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 07/03/2025 23:59.
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16/02/2025 08:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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07/02/2025 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 20:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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