TJDFT - 0749737-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:04
Outras decisões
-
11/09/2025 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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02/09/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de NCT INFORMATICA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 01:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
23/07/2025 01:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NCT INFORMATICA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:44
Outras decisões
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749737-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NCT INFORMATICA LTDA EXECUTADO: 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 16:13:02.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
16/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749737-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NCT INFORMATICA LTDA REU: 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por NCT INFORMATICA LTDA em face de 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 179.928,77 .
Anote-se.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada via DJe (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/04/2025 19:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:52
Outras decisões
-
24/04/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de NCT INFORMATICA LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:33
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:46
Outras decisões
-
14/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de 1001 COISAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/02/2025 02:50
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2025 02:57
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de NCT INFORMATICA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:09
Outras decisões
-
18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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17/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:28
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/11/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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