TJDFT - 0751372-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:47
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de HELDIS DE MEDEIROS AZEVEDO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS.
RENOVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS.
SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
TRANSCURSO DE TEMPO RAZOÁVEL.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de novas diligências para localização de bens do executado por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.
II.
Questões em discussão 2.
A questão em discussão consiste em definir se é possível a renovação das pesquisas de bens do executado, mesmo após tentativas anteriores infrutíferas.
III.
Razões de Decidir 3.
A renovação de diligências para busca de bens do executado nos sistemas Sisbajud (modalidade "teimosinha"), Renajud e Infojud é permitida, desde que tenha transcorrido período razoável da última tentativa, considerando a possibilidade de alteração patrimonial. 4.
A suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis não impede a realização de novas pesquisas durante a fluência do prazo prescricional.
IV.
Dispositivo 5.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 782, § 3º, 921, § 3º e § 4º-A, e 923.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1889077, 0714699-46.2024.8.07.0000, Rel.
Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 04/07/2024, DJe 19/09/2024. -
28/04/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 14:12
Conhecido em parte o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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25/04/2025 00:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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05/02/2025 02:17
Decorrido prazo de HELDIS DE MEDEIROS AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:00
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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03/12/2024 10:42
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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02/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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