TJDFT - 0706394-67.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:04
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/08/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706394-67.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JANDSON FERREIRA BENTO CERTIDÃO SISTEMAS - Transferência para conta judicial Certifico e dou fé que conforme decisão/certidão retro, foi realizada, nesta data, a transferência do valor para conta judicial na agência 0155 do BRB e código de ID gerado na tela do SISBAJUD colacionada abaixo.
Ressalto que desde 18 de março de 2022 todos os bloqueios que demandam transferência são enviados ao BRB.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimado o interessado a, em 05 (cinco) dias, informar nos autos dados bancários para crédito, ou ID exato em que consta essa informação, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Ante o exposto, promovo os autos para expedição do competente ofício de transferência de valores ou alvará judicial de liberação de valores.
SISBAJUD: BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:44:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:22
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/06/2025 23:59.
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19/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
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14/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706394-67.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: JANDSON FERREIRA BENTO DECISÃO
Vistos.
I – Concedo ao executado os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
II – Diga o exequente quanto à proposta de acordo de ID 233451989.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 13 de maio de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a JANDSON FERREIRA BENTO - CPF: *31.***.*62-03 (EXECUTADO).
-
13/05/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JANDSON FERREIRA BENTO em 18/03/2025 23:59.
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13/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/12/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 11:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:16
Outras decisões
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16/12/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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14/12/2024 17:17
Recebidos os autos
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14/12/2024 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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