TJDFT - 0708382-93.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:23
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA DIAS em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708382-93.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA LUCIA SOUSA DIAS REQUERIDO: RAMILSON LIMA SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
De acordo com o art. 14 da Lei 9099/95, constitui ônus da parte autora fornecer o endereço atualizado da parte ré.
No caso, frustrada a tentativa de citação no endereço informado na inicial, e verificado que a parte não possuía meios de localizar o endereço da parte adversa, foi prestado auxílio judicial por meio de consulta aos sistemas de pesquisas disponibilizados ao Juízo.
Ainda assim, expedidos os respectivos mandados para os endereços apontados nas pesquisas, estes restaram frustrados.
Tendo esgotados os meios ao alcance deste Juízo, bem como da parte autora para a indicação do endereço da parte ré, a extinção do feito é medida que se impõe Acrescente-se, ainda, que o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, veda expressamente a citação por edital em sede de Juizados.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, inciso IV do CPC, c/c art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
04/06/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/06/2025 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
04/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
03/06/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/05/2025 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:44
Juntada de consulta sisbajud
-
26/03/2025 16:55
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:32
Deferido o pedido de ANA LUCIA SOUSA DIAS - CPF: *46.***.*97-87 (REQUERENTE).
-
17/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:30
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:30
Indeferido o pedido de ANA LUCIA SOUSA DIAS - CPF: *46.***.*97-87 (REQUERENTE)
-
12/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOUSA DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
23/01/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 03:08
Recebidos os autos
-
22/01/2025 03:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:12
Deferido o pedido de ANA LUCIA SOUSA DIAS - CPF: *46.***.*97-87 (REQUERENTE).
-
18/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/11/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/11/2024 23:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708778-51.2025.8.07.0007
Elinas Antonio de Oliveira
Valeria Gomes Bandeira
Advogado: Andrey Thomas Amorim de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 14:12
Processo nº 0700207-76.2025.8.07.0012
Maria Egilde Gusmao Coutinho - ME
Joaquim Lopes Moreira
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2025 14:25
Processo nº 0703696-06.2025.8.07.0018
Lenisvaldo da Silva Gomes
Alex Alexandre do Nascimento
Advogado: Joao Ederson Gomes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 17:25
Processo nº 0718695-18.2025.8.07.0000
Ricardo Augusto Marques Vilarouca
Neovg Derivados de Petroleo S/A
Advogado: Marcos Novakoski Fernandes Velloza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 15:02
Processo nº 0714422-93.2025.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Peterson Produtos Eletronicos LTDA
Advogado: Alexandre Ziegler Pereira Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 14:41