TJDFT - 0712545-97.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:44
Recebidos os autos
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20/08/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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10/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:15
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ITAMAR BATISTA LIMA em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:41
Juntada de Certidão
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10/06/2025 03:17
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 236911362, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de SISTEMA, pois o executado é parceiro para intimação via expedição eletrônica. À Secretaria para que certifique quanto a Instrução 2 de 07/04/2022, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados com pedido expresso de publicação, ainda que se trate de parceiro de expedição eletrônica. -
05/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:30
Recebida a emenda à inicial
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27/05/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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23/05/2025 12:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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