TJDFT - 0701432-36.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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07/08/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:18
Publicado Acórdão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:38
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:37
Conhecido o recurso de DEBORA ALVES DE ABREU - CPF: *32.***.*85-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/07/2025 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/07/2025 19:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/07/2025 19:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 19:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/06/2025 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/06/2025 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 11:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2025 09:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/04/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0701432-36.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DEBORA ALVES DE ABREU AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte agravante tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a agravante comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo a agravante deverá comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
28/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:50
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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