TJDFT - 0719580-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719580-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: AFONSO LIGORIO DIAS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pela decisão de ID 235804820, houve o indeferimento de penhora sobre o salário do executado, independentemente do percentual.
Isso porque, a remuneração, que é de pequeno valor, é a única renda constante dos autos percebida pela parte executada, de forma que a penhora sobre esse rendimento não se mostra razoável e implicará em prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Vale pontuar que, ainda que ocorra a penhora no percentual de 10%, levando em consideração a remuneração líquida no valor de R$ 2.151,05, ao executado restaria apenas a quantia de R$ 1.935,95, tornando evidente que a penhora seria prejudicial ao seu sustento.
Assim, indefiro o pedido de ID 236938229.
Determino a suspensão nos moldes do art. 921, III, do CPC, conforme determinação precedente – ID 183663053.
I. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
06/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/06/2025 18:21
Indeferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:40
Indeferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:26
Outras decisões
-
14/04/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:03
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:06
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
16/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:28
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:46
Indeferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:22
Outras decisões
-
24/10/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 06:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de AFONSO LIGORIO DIAS DE ARAUJO em 06/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:55
Publicado Edital em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 06:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:41
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 13:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:39
Deferido o pedido de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - CNPJ: 73.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
24/07/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/07/2023 11:26
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
24/07/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/03/2023 18:53
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2023 19:03
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de AFONSO LIGORIO DIAS DE ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 02:40
Decorrido prazo de AFONSO LIGORIO DIAS DE ARAUJO em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Edital em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:30
Expedição de Edital.
-
24/11/2022 20:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/11/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 20:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/10/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:07
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/07/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:04
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/06/2022 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2022 00:56
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
31/05/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000580-24.2011.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Ricardo Miranda Pereira
Advogado: Bernardo Marinho Barcellos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2019 14:26
Processo nº 0709603-53.2025.8.07.0020
Valdair Custodio Alves
Claro S.A.
Advogado: Mayara Albino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 13:18
Processo nº 0700862-24.2025.8.07.0020
Renata Alves de Araujo Coutinho
52.791.463 Hamilton Viana dos Santos
Advogado: Kleanderson Ribeiro de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 14:50
Processo nº 0705200-47.2025.8.07.0018
Sirley Ferreira Batista
Distrito Federal
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 08:40
Processo nº 0703090-11.2025.8.07.0007
Rayssa de Matos Ribeiro
Sergio Ribeiro da Silva
Advogado: Regina Dobrzanski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 16:34