TJDFT - 0703090-11.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 09:40
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:48
Decorrido prazo de RAYSSA DE MATOS RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:26
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de RAYSSA DE MATOS RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:48
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de RAYSSA DE MATOS RIBEIRO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703090-11.2025.8.07.0007 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ressalte-se que o laudo complementar anexado sob ID 233053176 não atende à determinação de emenda, tratando-se, na realidade, de mero resumo de alta médica.
Assim, cumpra a determinação de emenda de ID 229888073 para juntar laudo médico atualizado que comprove a alegada incapacidade do réu, em atendimento ao disposto no art. 750, do Código de Processo Civil.
Atenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção processual, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
22/04/2025 19:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/04/2025 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAYSSA DE MATOS RIBEIRO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAYSSA DE MATOS RIBEIRO - CPF: *22.***.*72-25 (REQUERENTE).
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20/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:53
Declarada incompetência
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19/03/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/03/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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07/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/02/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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21/02/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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