TJDFT - 0709603-53.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:31
Outras decisões
-
02/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709603-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDAIR CUSTODIO ALVES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Considerando que a parte requerente VALDAIR CUSTÓDIO ALVES informou o descumprimento parcial do acordo firmado, tendo a parte requerida adimplido apenas o valor de R$ 2.248,88 (dois mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), bem como manifestado desinteresse na homologação do referido ajuste (ID nº 244968460), deixo de homologar o acordo constante no ID nº 237553926.
Intime-se a parte autora VALDAIR CUSTODIO ALVES para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, juntar documentos que achar pertinentes.
Logo após, prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a parte requerida CLARO S.A. apresentar sua defesa e juntar outros documentos que achar pertinentes.
Em seguida, prazo de 02 (dois) dias úteis, para a parte autora VALDAIR CUSTODIO ALVES se manifestar acerca de eventuais documentos, pedido contraposto e preliminares.
Registro as partes que os prazos deferidos são contados sucessivamente.
Findo o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/08/2025 14:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:50
Outras decisões
-
05/08/2025 03:54
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/08/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:02
Outras decisões
-
30/07/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:22
Outras decisões
-
24/07/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/07/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:20
Outras decisões
-
14/07/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 13:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:16
Outras decisões
-
01/07/2025 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/07/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de VALDAIR CUSTODIO ALVES em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2025 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:02
Outras decisões
-
17/06/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:20
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709603-53.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDAIR CUSTODIO ALVES REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO Acolho a emenda de id. 235119309.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes.
A parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:31
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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