TJDFT - 0706353-60.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:47
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FABIANA MAMEDE NOBREGA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:20
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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05/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/07/2025 15:39
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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02/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
No caso, após a citação da segunda ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência foi requerido após a citação da segunda ré.
Contudo, ainda não decorreu o prazo para apresentação de contestação, visto que a primera ré não chegou a ser citada.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 27 de junho de 2025 07:25:34.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
27/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
-
26/06/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/06/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2025 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/06/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 18:05
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:43
Decorrido prazo de FLAVIO MENDES DA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 19 de maio de 2025 14:41:36.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/05/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 14:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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