TJDFT - 0727596-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:29
Processo Desarquivado
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08/08/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 21:13
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 21:12
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DAYANNA PEREIRA MENDES em 10/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/06/2025 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DAYANNA PEREIRA MENDES em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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03/06/2025 15:59
Deferido o pedido de DAYANNA PEREIRA MENDES - CPF: *69.***.*46-03 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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22/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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22/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:32
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727596-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANNA PEREIRA MENDES EXECUTADO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento de ID. 232615367, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID. 226559370, intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025 14:13:28. -
14/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
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11/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DAYANNA PEREIRA MENDES em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 22:21
Recebidos os autos
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19/02/2025 22:21
Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/02/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/02/2025 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2025 15:05
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/01/2025 22:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/11/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/11/2024 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 17:55
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/10/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 18:39
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:39
Deferido o pedido de DAYANNA PEREIRA MENDES - CPF: *69.***.*46-03 (REQUERENTE).
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24/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/10/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 02:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAYANNA PEREIRA MENDES em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 19:20
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:20
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:39
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
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06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/09/2024 15:10
Juntada de Petição de intimação
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04/09/2024 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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