TJDFT - 0709076-55.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709076-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ESTANCIA TERMA SOLAR NOVO HORIZONTE HOTEL CLUBE, SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 232261915 e ID. 232296179), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 11 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/04/2025 20:26
Recebidos os autos
-
11/04/2025 20:26
Homologada a Transação
-
11/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/04/2025 18:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
09/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 22:19
Recebida a emenda à inicial
-
03/04/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
03/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO PINTO DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:44
Não Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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