TJDFT - 0701192-89.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/03/2024 02:29
Publicado Edital em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:00
Expedição de Edital.
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20/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 16:32
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/03/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 189096247), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2024 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701192-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA RUA 5 SUL LOTE 07 EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA e outros realizar o pagamento do débito e apresentar embargos.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito, preferencialmente no formato disponibilizado pelo sítio eletrônico do TJDFT, e requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024.
LUANA KARLA DA CRUZ SENA Servidor Geral -
06/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701192-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA RUA 5 SUL LOTE 07 EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO COSTA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
27/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701192-89.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA RUA 5 SUL LOTE 07 EXECUTADO ESPÓLIO DE: JOSE AMERICO FERREIRA DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO COSTA SILVA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
02/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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19/07/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2023 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2023 17:14
Desentranhado o documento
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30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 17:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 17:10
Outras decisões
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15/06/2023 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/06/2023 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 15:01
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 17:59
Recebidos os autos
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28/03/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/02/2023 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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02/02/2023 19:08
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2023 15:52
Juntada de Certidão
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24/01/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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